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Secretaria de Urbanismo e Cidades

Seção Secretaria de Urbanismo e Cidades

  • Publicado em 19/08/2025
  • Atualizado em 11/04/2026

Imagem -EDERSON PINTO RISTOFF

EDERSON PINTO RISTOFF

Informações da Secretaria

Endereço:

Av. José Francisco Otênio, S/N

CEP:

78.565-000

Contato:

(66)98437-9331

E-mail:

urbanismoecidades@novabandeirantes.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

De segunda a sexta - feira das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00

Site:

https://maps.app.goo.gl/Ap3J9KFMNKQpXF1F6

Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades, tem por finalidade: Planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao código de obras e posturas municipais; Exame e fiscalização de projetos de obras e edificações; Expedição de ato e autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos; Identificação e emplacamento dos logradouros públicos; Atualização do sistema cartográfico municipal; A Repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como o comércio irregular; Combate as várias formas de poluição sonora e visual; Coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, serviços de praças e jardins, pintura, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; Implementação das normas de urbanismo, administração do cemitério segundo planos e projetos elaborados de comum acordo com o planejamento; A manutenção das vias, próprios e logradouros públicos; Normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção do parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano; Gerir, com a colaboração com as demais secretarias municipais os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais; Coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município; Gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município; Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de iluminação pública; A manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados sob sua responsabilidade; Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; Acompanhamento da implantação dos projetos de alinhamento dos logradouros e de projetos de urbanização; Coordenação, aprovação e acompanhamento da implantação dos projetos viários, em conjunto com as Secretaria competentes; Acompanhamento constantemente dos espaços livres e edificados, bem como os monumentos paisagísticos, que compõem o acervo do patrimônio histórico e ambiental; Promover a integração e melhoria dos serviços de fiscalização pelos órgãos da administração municipal do município. Exercer outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.

Departamento de Engenharia, Aprovação de Projetos e Cidades;

Departamento de Urbanismo e Cidades;

Divisão de Urbanismo e Cidades;

Departamento de Regularização Fundiária;

 

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