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Secretaria de Urbanismo e Cidades

Seção Secretaria de Urbanismo e Cidades

  • Publicado em 19/08/2025
  • Atualizado em 28/08/2025

Imagem -EDERSON PINTO RISTOFF

EDERSON PINTO RISTOFF

Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades

Fica criada e inserida na Lei Municipal 618/2009, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades no âmbito do município de Nova Bandeirantes/MT.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades, tem por finalidade:

Planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao código de obras e posturas municipais; 

Exame e fiscalização de projetos de obras e edificações;

Expedição de ato e autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;

Identificação e emplacamento dos logradouros públicos;

Atualização do sistema cartográfico municipal;

A Repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como o comércio irregular;

Combate as várias formas de poluição sonora e visual;

Coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, serviços de praças e jardins, pintura, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;

Implementação das normas de urbanismo, administração do cemitério segundo planos e projetos elaborados de comum acordo com o planejamento;

A manutenção das vias, próprios e logradouros públicos;

Normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção do parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano;

Gerir, com a colaboração com as demais secretarias municipais os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;

Coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;

Gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de iluminação pública;

A manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados sob sua responsabilidade;

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

Acompanhamento da implantação dos projetos de alinhamento dos logradouros e de projetos de urbanização;

Coordenação, aprovação e acompanhamento da implantação dos projetos viários, em conjunto com as Secretaria competentes;

Acompanhamento constantemente dos espaços livres e edificados, bem como os monumentos paisagísticos, que compõem o acervo do patrimônio histórico e ambiental;

Promover a integração e melhoria dos serviços de fiscalização pelos órgãos da administração municipal do município.

Exercer outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.

Parágrafo único. A Secretaria Urbanismo e Cidades apresenta a seguinte estrutura interna:

Departamento de Engenharia, Aprovação de Projetos e Cidades;

Departamento de Urbanismo e Cidades;

Divisão de Urbanismo e Cidades;

Departamento de Regularização Fundiária;

Ficam criados os novos cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I e II desta Lei, nos quantitativos nele especificados.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária competente.

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