Secretaria de Urbanismo e Cidades
Seção Secretaria de Urbanismo e Cidades
EDERSON PINTO RISTOFF
Informações da Secretaria
Endereço:
Av. José Francisco Otênio, S/N - Anexo Centro de Múltiplo UsoContato:
(66)98437-9331E-mail:
urbanismoecidades@novabandeirantes.mt.gov.brSecretaria Municipal de Urbanismo e Cidades
Fica criada e inserida na Lei Municipal 618/2009, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades no âmbito do município de Nova Bandeirantes/MT.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades, tem por finalidade:
Planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao código de obras e posturas municipais;
Exame e fiscalização de projetos de obras e edificações;
Expedição de ato e autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
Identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
Atualização do sistema cartográfico municipal;
A Repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como o comércio irregular;
Combate as várias formas de poluição sonora e visual;
Coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, serviços de praças e jardins, pintura, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
Implementação das normas de urbanismo, administração do cemitério segundo planos e projetos elaborados de comum acordo com o planejamento;
A manutenção das vias, próprios e logradouros públicos;
Normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção do parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano;
Gerir, com a colaboração com as demais secretarias municipais os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;
Coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;
Gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de iluminação pública;
A manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados sob sua responsabilidade;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
Acompanhamento da implantação dos projetos de alinhamento dos logradouros e de projetos de urbanização;
Coordenação, aprovação e acompanhamento da implantação dos projetos viários, em conjunto com as Secretaria competentes;
Acompanhamento constantemente dos espaços livres e edificados, bem como os monumentos paisagísticos, que compõem o acervo do patrimônio histórico e ambiental;
Promover a integração e melhoria dos serviços de fiscalização pelos órgãos da administração municipal do município.
Exercer outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
Parágrafo único. A Secretaria Urbanismo e Cidades apresenta a seguinte estrutura interna:
Departamento de Engenharia, Aprovação de Projetos e Cidades;
Departamento de Urbanismo e Cidades;
Divisão de Urbanismo e Cidades;
Departamento de Regularização Fundiária;
Ficam criados os novos cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I e II desta Lei, nos quantitativos nele especificados.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária competente.
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