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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA

  • Publicado em 08/01/2021

BANDPROCESSO SELETIVO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA EIRANTES - Professores, Monitores, Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira), Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza), Apoio Administrativo Educacional (Vigia)

O Senhor Aparecido Porfírio, Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, nomeado pelo Decreto nº 20 de 05 de janeiro de 2021, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Municipal nº 594/2008 que trata sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Bandeirantes; na Lei Municipal, que especificamente autoriza a realização desse Processo de Seleção, divulga e estabelece normas regulamentares e torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas vagas estão disponibilizadas no Anexo I deste Edital, para a substituição de servidores titulares em decorrência de afastamentos legais e, ainda, para a formação de Cadastro de Reserva para aproveitamento, na medida em que surgirem novas vagas, no limite do prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado, cujas disposições regulamentares estão contidas SIMPLIFICADO Nº 001/2021

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA neste Edital e nos Anexos que são partes integrantes e não dissociáveis. 

⦁    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

1.1. Considerando que os candidatos aprovados nesta seleção de pessoal serão convocados tão somente para substituição de servidores em decorrência de afastamentos legais, ou para suprirem novas vagas criadas, no atendimento dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. Considerando, ainda, que os serviços essenciais são oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação em caráter contínuo, conforme estabelece a Constituição Federal e Legislação pertinente, o presente Processo Seletivo Simplificado, será realizado para seleção de candidatos em regime de contratos temporários, obedecidas as normas e as condições estabelecidas neste Edital, para atuarem em caráter excepcional, visando a continuidade dos serviços. 
1.3. Todas as informações referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site www.novabandeirantes.mt.gov.br, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a divulgação de todos os Atos, Editais Complementares e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 
1.4. A presente seleção terá prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período. 
1.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, como também dos Comunicados e outros informativos eventualmente divulgados. 
1.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a publicação do rol dos candidatos classificados divulgados no site www.novabandeirantes.mt.gov.br e no jornal oficial dos municípios AMM, www.amm.org.br. 
1.7. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital, e que todas as exigências nele contidas serão cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 
1.8. Todos os procedimentos pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes em: www.novabandeirantes.mt.gov.br 
1.9. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gerará apenas a expectativa de contratação temporária, não lhe garantido o direito à ocupação da vaga. 
1.9.1. É reservado à Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos interesses da manutenção dos serviços público essenciais. 

1.10. Os contratos de trabalho por tempo determinado, firmados com os candidatos convocados serão regidos pela Lei Municipal, Regime Jurídico Administrativo Especial, e ainda, restando dúvidas, dirimir-se-á com a aplicação do Regime Jurídico Estatutário, conforme dispõe a Lei Municipal nº 111/1.997 e alterações posteriores, e os mesmos serão vinculados para contribuir ao Regime Geral de Previdência Social RGPS. 

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, no mural da Secretaria Municipal de Educação, sede da Prefeitura Municipal e no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br 
2.2. Os atos oficiais relativos a este Edital e ao Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios em: www.amm.org.br 

⦁    DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.

3.1. Este Edital de Processo Seletivo Simplificado não prevê vagas exclusivas para pessoa com deficiência física (PcD). 
3.2. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência física (PcD), se aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado, será submetido à perícia médica especial, a qual realizará em data pré-estabelecida, e por equipe médica multiprofissional sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, a qual conferirá as condições físicas, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo. 
3.3. O(a) candidato(a) convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto no ato convocatório. 
3.4. A não observância do disposto no subitem anterior ou, a reprovação na perícia médica acarretará na perda do direito à vaga. 


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para a realização da inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 
⦁    a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação temporária. 
⦁    b) Inscrever-se no período de 20/01/2021 à 27/01/2021 das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua José Francisco Otênio, s/n, Centro, Prédio Múltiplo Uso Alziro Pereira Mendonça.
4.2. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato(a). 
4.3. O(a) candidato(a) deverá ler atentamente, e seguir as instruções de preenchimento da Ficha de Inscrição, confirmando os dados pessoais preenchidos antes de finalizar a inscrição. 
4.4. Os eventuais erros referentes à documentação (NOME, CPF e RG) e data de nascimento, poderá comprometer o(a) candidato(a) no ato da assinatura do contrato, diante de eventual classificação por critério de desempate. 
4.5. O(a) candidato(a) que prestar qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terá a inscrição cancelada e todos os atos dela decorrente serão anulados, mesmo que no resultado final esteja classificado. 
4.6. O Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação.
4.7. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará no cancelamento da inscrição. 
4.8. O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará desclassificado automaticamente do processo seletivo. 
4.9. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.
4.10. Para participar do processo seletivo os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição constantes nos Anexos de acordo com o cargo que deseja concorrer, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
4.11. No ato do preenchimento da ficha de Inscrição o candidato deverá obrigatoriamente fazer opção por Zona Rural ou Zona Urbana, não estando a Comissão responsável pelo Processo Seletivo autorizada a realizar alteração dessa opção. 
4.12. Para efetuar a inscrição é obrigatório que o candidato preencha os dados constantes no formulário, e que deverão ser comprovados com a apresentação dos documentos. 
4.13. Após concluir sua inscrição, o candidato apresentará juntamente com os documentos pessoais os demais documentos solicitados no formulário da inscrição para validação pela Comissão.
4.14. Não será exigido taxa de inscrição, beneficiando assim todos os candidatos, inclusive os hipossuficientes declarados em lei.
4.15. A validação da contagem de pontos/provas de títulos será realizada perante o candidato que participará efetivamente do processo, ao final assinando a concordância com o elencado.
4.16. A divulgação do resultado final definitivo do Processo Seletivo Simplificado será disponibilizada no Diário Oficial dos Municípios, no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação, no dia 02 fevereiro 2021 a partir das 10:00 horas. 
4.17. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado prestará todas as informações necessárias e orientará os candidatos.
4. 18. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos candidatos, em ordem decrescente, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos no Edital (Anexos).


5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS ACADÊMICOS:

5.1. Para contagem de pontos/classificação dos candidatos aos cargos de Professores, Monitores, Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira), Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza), Apoio Administrativo Educacional (Vigia), deverão ser considerados os critérios constantes nos respectivos Anexos deste Edital.
5.2. Apresentar o Diploma emitido por Instituto Ensino Superior – IES com curso autorizado (de graduação) ou, na ausência do Diploma poderá ser substituída por Declaração de Conclusão do Curso em via original da Instituição formadora do acadêmico ou cópia da mesma, devidamente autenticada em cartório de registro de documentos, desde que devidamente anexado o histórico escolar do curso realizado, nas mesmas condições. 
5.3. As cópias dos Títulos e Cursos deverão ser entregues impreterivelmente na data da realização da inscrição, aos membros da Comissão. 
5.4. A pontuação de títulos não será cumulativa, devendo o(a) candidato(a) protocolar um único título de maior peso. 
5.5. A formação/titulação de graduação ou pós-graduação deverá ser obrigatoriamente na área de educação.
5.6. Para fins de pontuação será considerado tempo de serviço na educação, somente no cargo a que concorre, comprovados por meio de declaração do gestor da unidade escolar ou órgão competente para este fim.
5.7. Todos os documentos apresentados, bem como a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.8. Os certificados de cursos só serão aceitos os dos últimos 3(três anos), sendo os mesmos na área a qual concorre, totalizando no máximo 10 pontos.


6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 

6.1. A metodologia aplicada para a classificação será composta por contagem de pontos/provas de títulos para todas as escolaridades. 
6.2. A contagem de pontos/provas de títulos será realizada do dia 20 de janeiro de 2021 a 27 de janeiro de 2021, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua José Francisco Otênio, s/n, Centro, Prédio Múltiplo Uso Alziro Pereira Mendonça. 
6.3. O cronograma integral desse Processo Seletivo Simplificado está previsto com as informações pormenorizadas no Anexo VI deste Edital.


7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DO DESEMPATE 

7.1 – Havendo empate na contagem de pontos/provas de títulos, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a.    Maior escolaridade;
b.    Maior idade. 


8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS

8.1 - Os resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no dia 28 de janeiro de 2021, por ordem de cargos e classificação de candidatos, conforme previsão disponível no cronograma do Anexo VI, deste Edital. 


9. DOS RECURSOS 

9.1. Todas as fases de resultados serão autorizadas a interposição de recursos devidamente embasados teoricamente e tolerância máxima de 2 (dois) dias, após a publicação dos atos. 
9.2. O(a) candidato(a) que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso em face dos resultados, disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma disposto no Anexo VI deste Edital. 
9.3. Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2021 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo.
9.4. O recurso deverá ser apresentado digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato, e protocolado no prazo legal junto à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.5. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT e Secretaria Municipal de Educação.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal e será publicado por ordem de cargos e decrescente de notas no site www.novabandeirantes.mt.gov.br no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT e Secretaria Municipal de Educação, destacando o nome dos candidatos “aprovados” e, os candidatos “classificados” que formarão o “Cadastro de Reserva”. 


11. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) para os cargos de Professores, Monitores, Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira), Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza), Apoio Administrativo Educacional (Vigia)
no Processo Seletivo Simplificado poderá ser convocado para a posse temporária no cargo público, que ocorrerá até o final da validade deste processo, dependendo da necessidade e do interesse público. Porém, será fator determinante a avaliação clínica médica e psicológica sobre a saúde física e mental do(a) candidato(a), além dos exames adicionais solicitados, para consolidar a contratação temporária no cargo. 
11.2. O critério de convocação será dentro da necessidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
11.3. O(a) “candidato(a) classificado(a)” listará sequencialmente no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os(as) “candidatos(as) aprovados(as)” e serão promovidos à este status sempre que vagar o cargo, por desistência do(a) candidato(a) aprovado(a) ou outro fator determinante. 
11.4. O(a) candidato(a) que compor a lista de classificados serão conhecidos como “CADASTRO DE RESERVA”, serão chamados para a posse caso haja necessidade ou a criação de novas vagas, por estrita conveniência. 
11.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) para as vagas existentes será convocado(a) por meio de publicação no Jornal Oficial dos Municípios-AMM, no site www.amm.org.br, ou por meio de publicação no mural do Paço Municipal, e ainda, no endereço eletrônico www.novabandeirantes.mt.gov.br. 

12. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

12.1. O(a) candidato(a) convocado terá 5 (cinco) dias de prazo para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, prorrogáveis por mais 5 (cinco) caso seja extremamente necessário, a pedido do candidato e a critério de aceitação ou não da administração pública. 
12.2. O(a) candidato(a) convocado deverá ter neste ato no mínimo 18 (dezoito) anos completo e no máximo 70 (setenta) anos, e ainda, os seguintes documentos: 
12.2.1. Documento de identidade - 1 (uma) cópia; 
12.2.2. CPF - 1 (uma) cópia; 
12.2.3. Título eleitoral 1 (uma) cópia; 
12.2.4. Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação - 1 (uma) cópia (se candidato do sexo masculino); 
12.2.5. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais; 
12.2.6. PIS ou PASEP - 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado; 
12.2.7. Comprovante de endereço; 
12.2.8. Comprovação da Escolaridade e os respectivos registros nos órgãos fiscalizadores quando exigidos, 1 (uma) cópia; 
12.2.9. Certidão de nascimento ou casamento - 1 (uma) cópia; 
12.2.10. Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos - 1 (uma) cópia; 
12.2.11. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos; 
12.2.12. Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou a processo administrativo disciplinar; 
12.2.13. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio; 
12.2.14. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública; 
12.2.15. Declaração de que não foi exonerado com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal. 
12.2.16. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público; 
12.2.17. Comprovante de qualificação cadastral expedido pelo sistema e-social. 
12.2.18. 1 (uma) foto 3x4 recente. 
12.3. Os modelos das declarações exigidas serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanos aos(as) candidatos(as) para a efetiva nomeação e posse. 
12.4. O(a) candidato(a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazo estabelecido será considerado(a) eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado. 
12.5. Após a nomeação, o(a) candidato(a) será empossado(a) na respectiva unidade da Secretaria para a qual prestou a prova do Processo Seletivo, desde que seja compatível ao cargo concorrido, observado a legislação vigente e aos cargos previamente definidos. 


13. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 

13.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão: 

a) pelo término do prazo contratual estipulado; 
b) por iniciativa da administração pública; 
c) por iniciativa do contratado. 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referente a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural do Paço Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico do município www.novabandeirantes.mt.gov.br 
14.2. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da inscrição munido com os documentos necessários para a contagem de pontos/prova de títulos. 
14.3. O candidato classificado convocado será contratado temporariamente por tempo determinado durante o ano de 2021.
14.4. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal de Educação promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos aprovados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação.
14.5. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
14.6. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
14.7. A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem de classificação.
14.8. O professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Municipal n°574/2008, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;
    Paragrafo único: Para os cargos de professor, especificamente, a carga horária de 20 horas constante na tabela, servirá apenas de base salarial, podendo ser alterada de 10 a 40 horas no contrato, com remuneração proporcional à carga horária, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
14.9. A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais;
14.10. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;
14.11. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do certame. 
14.12. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação. 
14.13. O(a) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as informações a ele(a) atinentes. 
14.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital Complementar. 
14.15. As informações peculiares aos cargos concorridos foram extraídas das Leis do Município, não cabendo à organização qualquer responsabilidade sobre eventual discrepância entre Legislações. 


15. CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

Nova Bandeirantes MT, 06 de janeiro de 2021.
Aparecido Porfírio
Presidente Comissão 


ANEXO I

DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO:
Cargos; Escolaridade; Local de Trabalho, Lotação; Carga Horária e Remuneração:

SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo    Escolaridade    Vagas    C/H    Lotação    Remun.
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira)    Nível Fundamental Completo    1    40 h    Escolas Urbanas    1.100,00
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira)    Nível Fundamental Completo    3    40 h    Escolas Rurais    1.100,00
Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza)    Nível Fundamental Completo    1    40 h    Escolas Urbanas    1.100,00
Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza)     Nível Fundamental Completo    3    40 h    Escolas Rurais    1.100,00
Apoio Administrativo Educacional (Vigia)    Nível Fundamental Completo    1    40 h    Escolas Urbanas    1.100,00
Apoio Administrativo Educacional (Vigia)    Nível Fundamental Completo    1    40 h    Escolas Rurais    1.100,00
Professor Habilitação em Arte    Nível Superior    1 CR*    20 h    Escolas Urbanas     1.991,38
Professor Habilitação em Arte    Nível Superior    1    20 h    Escolas Rurais     1.991,38
Professor Habilitação em Ciências    Nível Superior    1    20 h    Escolas Urbanas     1.991,38
Professor Habilitação em Ciências    Nível Superior    1    20 h    Escolas Rurais     1.991,38
Professor Habilitação em Ed. Física    Nível Superior    1 CR*    20 h    Escolas Urbanas     1.991,38
Professor Habilitação em Ed. Física    Nível Superior    1     20 h    Escolas Rurais     1.991,38
Professor Habilitação em Geografia    Nível Superior    1 CR*    20 h    Escolas Urbanas     1.991,38
Professor Habilitação em Geografia    Nível Superior    1    20 h    Escolas Rurais     1.991,38
Professor Habilitação em História    Nível Superior    1    20 h    Escolas Urbanas     1.991,38
Professor Habilitação em História    Nível Superior    1    20 h    Escolas Rurais     1.991,38
Professor Habilitação em Língua Estrangeira (Inglês)    Nível Superior    1 CR*    20 h    Escolas Urbanas     1.991,38
Professor Habilitação em Língua Estrangeira (Inglês)    Nível Superior    1    20 h    Escolas Rurais     1.991,38
Professor Habilitação em Língua Portuguesa    Nível Superior    1 CR*    20 h    Escolas Urbanas     1.991,38
Professor Habilitação em Língua Portuguesa    Nível Superior    2    20 h    Escolas Rurais     1.991,38
Professor Habilitação em Matemática    Nível Superior    2    20 h    Escolas Urbanas     1.991,38
Professor Habilitação em Matemática    Nível Superior    1    20 h    Escolas Rurais     1.991,38
Professor Habilitação em Pedagogia    Nível Superior    4    20 h    Escolas Urbanas     1.991,38
Professor Habilitação em Pedagogia    Nível Superior    10    20 h    Escolas Rurais     1.991,38
Técnico Administrativo Educacional ( Monitor)    Nível Médio    1    40h    Escolas Urbanas    1.100,00
Técnico Administrativo Educacional ( Monitor)    Nível Médio    1    40h    Escolas Rurais    1.100,00

CR* = Cadastro de Reserva 


ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS – PROFESSOR TEMPORÁRIO
1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor(a): ____________________________________________________________________________________
Data Nasc: _____/____/______
Endereço: _____________________________________________________________________________________________
Nova Bandeirantes - MT
Telefone Celular: ______________________________ Outro telefone p/ contato: __________________________________
e-mail:________________________________________________________________________________________________
RG: __________________________Exp:______ UF: ______                        CPF: ______________________________________

2. DADOS SOCIAIS

2. 1 - Possui vínculo empregatício?                   
                       (        ) NÃO                                (        ) SIM

2.2 - Em caso de possuir outro vínculo: 
                       Jornada de trabalho correspondente ao outro vínculo: __________Horas/Semanais
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

⦁    HABILITAÇÃO: _______________________________________________________________________________


OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM:
 (        ) Professor Anos Iniciais                                               (        ) Professor Anos Finais

4. LOCAL DE ATUAÇÃO (Marcar apenas uma opção)

(        ) Escolas Urbanas                                                           (         ) Escolas Rurais 


5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:
CRITÉRIOS    INDICADORES    CÔMPUTO    PONTOS
           I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
a.


    Pós graduação    Doutorado    45 pontos        
          Mestrado    40 pontos        
          Especialização    30 pontos        
     Licenciatura      Licenciatura Plena    20 pontos        
            Cursando a partir 5º semestre/Magistério/Ensino Médio    10 pontos        
    II. TEMPO DE SERVIÇO:
a.    Para cada ano de serviço prestado na função específica para qual concorrer (mediante comprovação)    1,0 ponto
    
    

    III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
a.    Cursos de formação continuada realizados na área da educação                                         
que contemplem conhecimentos didático-curriculares e 
políticas educacionais. (Com limite máximo de 10 pontos, 
considerar apenas os últimos 3 anos)    1,0 ponto para cada 40 horas    
              
    6. PONTUAÇÃO:
    6.1. TOTAL DE PONTOS:    
    7. EM CASO DE EMPATE:
a.    Escolaridade        
b.    Idade        
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de ponto até 02 (duas) casas decimais.
           Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.


_________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
    

______/______/__________

Assinatura da Comissão de Seleção


____________________________________________


____________________________________________


____________________________________________

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO
Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira), Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza), Apoio Administrativo Educacional (Vigia), Técnico Administrativo Educacional (Monitor)


1. Dados Pessoais:
Nome do Servidor (a): _______________________________________________________________________________________
Data de Nascimento:______/_______/____________
End.__________________________________________________________________________________ __ _nº______________
Bairro:_____________________________________________________Cidade: Nova Bandeirantes- MT             CEP: 78.565-000
Telef: Res: ____________________________                _____________      Cel.: ___________________________
e-mail:____________________________________________________________________________________________________
RG: ___________________________Exp: __________UF: _______Data Exp.:___/___/____
CPF: ____________________________
Esco        Habilitação:________________________ __________________________________________________
Opção de Atribuição: (   ) Vigia                    (   ) Nutrição                     (   ) Zeladora                    (   ) Monitor
2 - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

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Imagem Qrcode Denúncia - PM Nova Bandeirantes

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