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Lei Seca terá regra única em Mato Grosso durante o 1º turno

  • Publicado em 02/10/2026
  • Atualizado em 02/10/2026

Fonte: https://www.tre-mt.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/lei-seca-em-mato-grosso-tera-regra-uniforme-e-restricao-limitada-ao-horario-de-votacao-no-1o-turno?utm_source=chatgpt.com

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu uma regra única para a chamada Lei Seca durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

Conforme a Portaria CRE-MT nº 05/2026, fica proibida, em todo o estado, a venda, comercialização, fornecimento — inclusive gratuito — distribuição e consumo de bebidas alcoólicas das 7h às 16h do dia 4 de outubro, horário oficial de Mato Grosso. A medida vale para estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação substitui regras locais que haviam sido editadas anteriormente por alguns juízos eleitorais. Segundo o TRE-MT, a padronização busca garantir segurança jurídica e uniformidade durante o período de votação.

⚠️ Fiscalização

O descumprimento poderá resultar em ordem direta para interromper a conduta, com apoio das forças de segurança pública. As ocorrências serão registradas no sistema da Justiça Eleitoral.

📅 4 de outubro
⏰ Das 7h às 16h — horário de Mato Grosso
📍 Todo o estado de Mato Grosso

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Leia a matéria completa no TRE-MT

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